img-feed img-feed-email

Pleno do TJD/MG decide amanhã (15/03) o destino dos jogos de uma torcida só

SÍLVIO Augusto TARABAL Coutinho
Advogado

Presidente do TJD/MG

Amanhã (15/03) o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Minas Gerais irá decidir o futuro dos denominados jogos “torcida única”, os quais vêm se tornando frequentes nas partidas de grande público ocorridas em Minas Gerais.

No ano passado, foram dois jogos de uma torcida só. O primeiro com mandado de campo do Atlético, realizado na Arena do Jacaré, em Sete Lagoas. O segundo tendo do Cruzeiro como mandante ocorreu na cidade de Uberlândia, no Parque do Sabiá. Esse ano, o mando do clássico CAM x CRU ocorrido no dia 12 de fevereiro ficou a cargo do clube Celeste.

Em cumprimento ao disposto no art. 17 do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei n.º 10.671/2003), dias antes da realização de partidas com “excepcional expectativa de público” (definição legal) a Federação Mineira de Futebol juntamente com as equipes disputantes, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, ADEMG e Ministério Público reúnem-se para discutir questões operacionais do evento.

Nessas reuniões são definidos os planos de ações especiais para o evento desportivo, de modo a garantir a segurança dos envolvidos (torcedores, árbitros, atletas, dirigentes, autoridades, dentre outros) e, ainda, para cumprimento das exigências legais, tanto do Estatuto de Defesa dos Torcedores, quanto do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

No caso concreto, após tomar conhecimento do teor da reunião designada para tratar do clássico ocorrido no dia 12/02, na qual restou definido que somente o clube mandante colocaria ingressos à disposição de sua torcida, a Procuradoria de Justiça Desportiva aforou ação ordinária pedindo a suspensão liminar da partida até julgamento da ação intentada. 

No mérito, requereu fosse “[...] reconhecida a ilegalidade da prática de promoção de partidas com a chamada ‘torcida única’, face ao caráter ilegalmente discriminatório de tal medida, em afronta aos princípios constitucionais que regem e regulam o estado democrático de direito e a liberdade individual, princípios legais aos quais se encontra vinculado de forma inafastável o desporto, em sua prática e organização, pelo que impossível a perpetração de tal conduta discriminatória, seja pelas entidades de prática desportiva, sejam pela entidade de organização das competições a que se encontram aquelas vinculadas”.

No dia seguinte ao ajuizamento da ação (11/02), por não vislumbrar a ocorrência dos requisitos necessários à concessão da liminar, indeferi o pleito e determinei a citação dos envolvidos, Federação Mineira de Futebol, Clube Atlético Mineiro e Cruzeiro Esporte Clube para que se manifestassem sobre o pedido formulado pela Procuradoria de Justiça Desportiva.

O julgamento do feito definidor do futuro dos jogos de uma torcida só ocorrerá às 19h00min de amanhã (15/03) na sede do TJD/MG. Pela primeira vez na história da Justiça Desportiva Mineira um julgamento reúne FMF, Atlético e Cruzeiro em busca de objetivo comum.
► Leia mais...

Brasileirão 2010 - Série A

Carregando tabela de Central Brasileirão...
Tabela gerada por Central Brasileirão
 
▲ TOPO ▲
BlogBlogs.Com.Br