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JOGOS COM 'TORCIDA ÚNICA' SÃO AUTORIZADOS NO FUTEBOL MINEIRO

Em julgamento realizado na última terça-feira (29/03), o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol em Minas Gerais, por maioria de votos, julgou improcedente a ação ordinária aforada pela Procuradoria de Justiça Desportiva, na qual se pedia fosse proibida a realização de partidas desportivas sob a assistência da chamada ‘torcida única’.

Os argumentos invocados pela Procuradoria de Justiça Desportiva iam desde a violação do direito de ir e vir dos cidadãos às garantias constitucionais de tratamento isonômico e de não discriminação.

O Pleno do TJD/MG, por maioria de votos, posicionou-se pela legalidade da ‘torcida única’, ao fundamento de que os direitos e garantias constitucionais invocados pela Procuradoria de Justiça Desportiva não são absolutos, tampouco ilimitados. Pelo contrário, encontram limitação justamente do direito dos outros cidadãos de terem resguardados outros direitos e garantias constitucionais, tais como o direito à vida, a garantia de integridade física e segurança.

Participaram do julgamento os auditores Guilherme Octávio Santos Rodrigues (Relator), João Carlos Gontijo Amorim (Vice-Presidente - 1.º vogal), Sérgio Murilo Diniz Braga (2.º vogal), Manoel de Souza Barros Neto (3.º vogal) Sílvio Augusto Tarabal Coutinho (Presidente - 4.º vogal). Na oportunidade disponibilizamos os votos escritos de alguns dos auditores (voto do relator, voto do 3.º vogal, voto do 4.º vogal).

Brasileirão 2010 - Série A

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